Empresas que investem na inclusão de autistas no quadro funcional passam a ser reconhecidas com selo

A nova lei visa incentivar e reconhecer os estabelecimentos que pregam e praticam a Responsabilidade Social, incluindo pessoas com essa condição em seus quadros funcionais

 

Às empresas que investem na inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho cuiabano, de agora em diante irão receber o Selo Empresa Amiga dos Autistas. A Lei nº 6.957/2023 visa incentivar e reconhecer empresas que pregam e praticam a Responsabilidade Social, incluindo em seu quadro de funcionários pessoas com essa condição. Até porque, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 85% dos brasileiros com autismo, não trabalham formalmente.

 

“Em muitas das vezes esse público revela talentos ímpares em várias áreas, e não raro, se destacam naquilo que se propõe a realizar, sendo imprescindível a inclusão”, assinala o vereador Dr. Luiz Fernando, autor da lei. “É preciso difundir a importância das empresas adaptarem a inserção dos autistas em seus quadros funcionais”, completou ao acrescentar que de 10 anos para cá aumentou demais o número de autistas.  “Sendo assim, temos que conscientizar e incentivar para que os ambientes profissionais se tornem mais acolhedores para a inclusão dessas pessoas”.

 

O vereador enfatizou que para promover a inserção, o mercado não precisa fazer grandes investimentos, basta que se tenha boa vontade, conscientização e que se façam adaptações de capacitação dos colaboradores para que entendam a importância da inclusão.

 

O direito de inclusão foi positivado através do Estatuto da Pessoa com Deficiência, porém a lei defende que são necessárias medidas que aprimorem esse processo, tendo em vista é um direito fundamental de todo cidadão, sentir-se como parte e incluso nos segmentos da sociedade.

 

De acordo com a lei, serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com autismo a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções e a promoção ou patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento, entre outras. As empresas detentoras do Selo Empresa Amiga dos Autistas poderão utilizá-lo nos rótulos ou embalagens dos produtos, na divulgação de serviços e em peças publicitárias por um período de dois anos, podendo ser renovado pelo mesmo período, sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotadas pela empresa. O documento deverá ser emitido por órgão determinado pelo Poder Executivo em arquivo digital, sem nenhum custo.

 

Empresas que investem na inclusão de autistas no quadro funcional passam a ser reconhecidas com selo

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